Para Segunda Seção, erro na publicação antecipada do resultado de julgamento não configura suspeição
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma exceção de suspeição apresentada contra o ministro Villas Bôas Cueva por entender que a publicação antecipada do resultado de um julgamento ainda não concluído, resultante de falha procedimental, não gera suspeição do relator.
Para o colegiado, as hipóteses de suspeição do magistrado previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil devem ser interpretadas de forma restritiva. Entre essas possibilidades legais, estão a existência de relação de amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes ou seus advogados, o recebimento de presentes de pessoas com interesse na causa e o fato de uma das partes ser credora ou devedora do magistrado.
Na exceção de suspeição, uma empresa que é parte em recurso especial alegou parcialidade na condução do processo, pois o resultado do julgamento de um agravo interno foi publicado antes mesmo de sua conclusão, já que teria havido seu adiamento para sessão virtual posterior. A suspeição, segundo a empresa, deveria ser estendida aos demais ministros da Terceira Turma, uma vez que o julgamento publicado seria resultado da manifestação de todos eles.
O ministro Villas Bôas Cueva refutou a suspeição e determinou a autuação do incidente em separado, distribuído na Segunda Seção ao ministro Marco Aurélio Bellizze.
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