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30 de Abril de 2024

Para STJ, dano moral à pessoa jurídica exige prova

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais.

Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco.

No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas.

Sem demonstração

“Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”, disse a ministra.

No caso apreciado, a ministra entendeu que o excesso de encargos cobrados pelo banco não poderia, por si só, levar ao reconhecimento de dano moral, uma vez que a execução só ocorreu em razão da inadimplência da empresa.

Não se encontra justificativa adequada apta a demonstrar a existência de danos extrapatrimoniais sofridos pela recorrida”, declarou a relatora, para quem o dano moral, no caso, foi tratado simplesmente “como uma decorrência da ilicitude da cobrança em excesso, sem qualquer demonstração.

Para STJ dano moral pessoa jurdica exige prova

Fonte: STJ

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STJ - COM RARÍSSIMA EXCEÇÃO, nós advogados somos atendidos com maior desprezo e desrespeito.... lamentavelmente a OAB mantém-se inerte.

MINISTROS DO STJ E DESEMBARGADORES fazem o que quer, vejam recentemente o atendimento do MINISTRO HERMAN BENJAMIN, marcou 35 advogados para atender depois das 20 horas. falava sem sequer olhar no rosto dos advogados....... humilhação total..

vamos esperar o PAPA FRANCISCO VIR AO BRASIL PARA RECLAMAR.... acho que ninguém está vendo isso.......

falo isso em meu nome.... fui vítima do péssimo atendimento junto com outros colegas. continuar lendo