Paro de pagar pensão ao filho que completou 18 anos?
A pensão alimentícia não cessa automaticamente com a maioridade do filho.
Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença, pois a maioridade não vêm acompanhada de estabilidade financeira e formação acadêmica. Por tudo isso, que a pensão alimentícia não pode ser suspensa por uma liberalidade do genitor, cabendo ao juiz analisar o caso concreto.
Dessa forma, caso o pai ou a mãe que faz o pagamento desejar cancelar a pensão deverá ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Nesta ação será garantido ao filho se manifestar sobre a possibilidade ou não de prover o próprio sustento, sendo observada sua necessidade e a possibilidade do pai ou da mãe.
Dessa forma, não há como afirmar até qual idade o pai ou a mãe terá que pagar pensão ao filho, sendo preciso observar o caso concreto e levar em consideração se o filho estuda ou não, se tem possibilidade e capacidade de trabalhar ou não, dentre outros pontos.
3 Comentários
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Quando o filho que atingiu a maioridade pode até ser cancelada a obrigação de pensão nos próprios autos ou através de ação de exoneração, mas precisa de sentença judicial e contraditório, conforme padronizado pela jurisprudência (Súmula 358 do STJ). Mas, em provocação, ouso a refletir se, mesmo que temerário, isso talvez não seja possível arguir em defesa de execução / impugnação, uma vez que se nesta peça pode ser alegada a "inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação" e após tal arguição o magistrado, certamente, irá ouvir o exequente e sopesar se após o contraditório restam presentes os pressupostos da obrigação alimentar. continuar lendo
De fato. continuar lendo