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17 de Junho de 2024

Partido questiona proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes

Notícias STF

há 8 anos

Partido questiona proibio de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes

O ministro Edson Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5538, por meio da qual o Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Estatuto do Desarmamento que vedam o porte de armas por parte de guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. O partido pretende que seja garantida a todos os guardas municipais capacitados a possibilidade de portar armas, independentemente da localidade em que sirvam.

A Lei 10.826/2003 – chamada de Estatuto do Desarmamento – proíbe o porte de armas por guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. Segundo a legenda, a norma criou situações inusitadas, tratando iguais de forma diferente, ao determinar direitos diferentes para brasileiros que exercem as mesmas funções de guarda municipal, o que seria flagrantemente inconstitucional.

“Os guardas municipais são os únicos integrantes das carreiras de Estado que sofrem as diferenciações e restrições por trabalharem em cidades com mais ou menos habitantes”, sustenta o PV. Lembrando que diversos agentes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público podem portar armas tanto durante o expediente quanto nos horários de folga, o partido ressalta que os guardas ficaram marginalizados, em alguns casos podendo portar armas de forma livre, em outros somente no expediente de serviço e em outras ocasiões sob nenhum pretexto.

Para o PV, o Estatuto do Desarmamento criou em desfavor dos guardas civis municipais brasileiros uma situação "ilícita e inconstitucional", com base em "simples e impreciso critério populacional".

Com esses argumentos, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo (inciso IV) da Lei 10.826/2003, e a manutenção do inciso III do mesmo artigo, invalidando as expressões “capitais” e "contingentes populacionais”, para garantir que todos os guardas municipais, capazes, treinados e com saúde mental em ordem, possam portar armas regulares nos seus expedientes e fora deles de forma automática, independentemente da localidade em que sirva.

FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319151

Publicado: Quinta-feira, 16 de junho de 2016.

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1 Comentário

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Marcus Peterson
8 anos atrás

O certo é revogar esse Estatuto do Desarmamento e liberar o direito às armas a todos os cidadãos de bem que cumprirem, é claro, determinados requisitos mínimos. continuar lendo