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2 de Maio de 2024
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    Partidos têm prazo até hoje para a entrega da lista de filiados

    Termina nesta quinta-feira, dia 14, o prazo para os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos enviarem aos cartórios eleitorais a relação de filiados. A lista deve ser encaminhada em meio magnético. Essa regra é cumprida duas vezes ao ano, entre os dias 8 e 14 dos meses de abril e de outubro, conforme o modelo em vigor adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O modelo de lista utiliza com exclusividade o meio digital. Essa sistemática foi adotada no início do ano de 2004, e a grande maioria dos Partidos Políticos já dispõe em seus Diretórios do Programa de Filiação Partidária, cedido pelo TSE. Porém, caso algum Diretório necessite de atualização do programa, deve-se dirigir aos cartórios eleitorais de suas regiões com um disquete virgem para gravar o programa ou, se necessitar, poderá ser efetuado um download no site do TRE, cujo endereço eletrônico é www.tre-ro.gov.br.

    O envio das listas de filiados por meio de disquete favorece o processamento das informações junto ao TSE, evitando a ocorrência de duplicidade de filiações. Vale ressaltar, o artigo 36 da Resolução TSE n. 19.406/95 foi alterado pela Resolução TSE n. 20.625/00, que passou a vigorar com a seguinte redação: Nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro de cada ano, durante o expediente normal dos Cartórios, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, enviará ao Juiz Eleitoral da zona, para arquivamento e publicação na sede do Cartório, a relação de filiados atualizada, em duas vias, contendo os nomes dos seus filiados na respectiva Zona Eleitoral, da qual constarão, também, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que são inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações (Lei nº 9.096/95, art. 19, caput, redação dada pela Lei nº 9.504/97, art. 103).

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