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6 de Maio de 2024
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    Patrões devem comprovar contribuição de empregados domésticos ao INSS

    há 14 anos

    Brasília, 27/01/10 - A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), por meio da Defensora Pública Federal Lilian Ackermann (titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva), conseguiu que empregados domésticos segurados de Porto Alegre não sejam obrigados a comprovar as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de cálculo, carência e concessão de benefício.

    Para o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, que analisou o pedido da DPU/RS, tal obrigação deve ficar a cargo dos empregadores.

    "A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos empregados e dos trabalhadores avulsos e temporários e a recolher o produto arrecadado, assim como o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do seu empregado doméstico e a recolhê-la. Portanto, trata-se de situações idênticas cujo tratamento diferenciado viola o princípio da igualdade", afirmou o Juiz.

    De acordo com a Defensora Pública Federal Lílian Ackermann, "essa decisão é muito favorável aos empregados domésticos domiciliados em Porto Alegre, pois não precisarão mais preocupar-se em comprovar pagamento de contribuição previdenciária para concessão de benefícios junto ao INSS". "Defendemos que esse encargo é do empregador, conforme previsão do artigo 30, V, Lei 8212/91", afirmou.

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