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16 de Junho de 2024
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    Pauta do Plenário

    Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, 9, traz pauta com cinco projetos. São quatro do Governo, dentro eles um veto, e um do TJ.

    O Plenário deverá apreciar na sessão ordinária desta terça-feira, 9, uma pauta de votação com cinco projetos de lei. Destes, três são oriundos da Governadoria e estão em fase de 2ª discussão e votação. Outra matéria em fase de apreciação definitiva foi enviada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e trata da licença-prêmio dos servidores do Judiciário. Constante da pauta, há também um veto do Executivo a uma propositura de autoria parlamentar.

    GOVERNADORIA – 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

    Processo 947/15 - Autoriza a celebração de convênio com a empresa Film Noise Produções Cinematográficas LTDA. Este projeto autoriza o Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, a celebrar convênio com a empresa Film Noise produções Cinematográficas LTDA, tendo como objeto a concessão de subvenção econômica no importe de R$ 500.000,00, destinada ao apoio da produção do filme: "A Magia do Mundo Quebrado”.

    Processo 1735/15- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à retrocessão dos imóveis que especifica, à empresa Vênus Empreendimentos Imobiliários LTDA.

    Os imóveis citados neste processo estão descritos no art. 1º, que totalizam 4.797 m², os quais foram declarados de utilidade pública mediante Decreto nº 5.939, de 27 de abril de 2004, e desapropriados para fins de construção e encabeçamento do viaduto no cruzamento da Rodovia GO-080 com a Avenida Perimetral Norte.

    A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) informou que, em virtude de alteração no projeto original de construção daquele viaduto, a área em questão não será utilizada, tendo o seu antigo proprietário demonstrado interesse em reavê-la.

    A Procuradoria-Geral do Estado emitiu pronunciamento favorável ao retorno destes imóveis expropriados ao patrimônio do interessado, nos termos do art. 519 do Código Civil, destacando a necessidade de autorização legislativa e avaliação pelo seu preço de mercado.

    A Secretaria de Gestão e Planejamento, na condição de gestora do patrimônio público, manifestou-se pela conveniência e oportunidade da retrocessão e, por meio de sua Superintendência de Patrimônio do Estado, procedeu à avaliação da área em R$ 1.593.659,34.

    Processo 1907/15 - Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao patrimônio do município de Panamá-GO.

    OUTROS ÓRGÃOS – 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

    Processo 1312/15- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Revoga o artigo 37-A e seu parágrafo único, da Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei Estadual nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014.

    Este projeto do TJ se refere à revogação do artigo 37-A da Lei Estadual nº 17.663, de 14 de junho de 2012, inserido pela Lei Estadual nº 18.703, de 19 de dezembro de 2014. A alteração segue, agora, para 2ª votação em plenário.

    De acordo com esse artigo, o direito à licença-prêmio de que trata a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21 de novembro de 2008, poderá ser usufruído sem decréscimo da remuneração, a qualquer título, percebida pelo servidor por ocasião da solicitação, condicionado o afastamento à autorização da chefia imediata e anuência da administração.

    O projeto esclarece que não se aplica o que dispõe este artigo, na hipótese de o servidor encontrar-se em período de estágio probatório, ainda que possua tempo de serviço público estadual averbado.

    De acordo com a justificativa do TJ, o referido artigo permitiu aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o usufruto de licença-prêmio com a manutenção da remuneração integral percebida no cargo, sem qualquer decréscimo, o que inclui valores percebidos a título de função gratificada ou cargo em comissão, auxílios e outras verbas que são devidas somente enquanto o servidor estiver, de fato, no exercício de suas atividades.

    VETO – GOVERNADORIA

    Processo 70/15 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 408, de 10 de dezembro de 2014, que autoriza a inclusão, no Plano Rodoviário Estadual, da Rodovia Municipal que especifica. Processo nº 3717/14 Autor: Dep. Álvaro Guimarães (PR).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-plenario/209459335

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