Pauta do STF pós-recesso vai de apreensão de menores a alienação fiduciária
Ao voltar do recesso, em agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal encontrarão uma pauta variada de julgamentos. Entre os assuntos, apreensão de menores, alienação fiduciária e concurso público.
Para o dia 7, por exemplo, está pautada a ADI 3.446, ajuizada contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que discute a constitucionalidade da apreensão de menores para averiguação.
O inciso I do artigo 16 do Estatuto diz que o direito à liberdade da criança e do adolescente compreende, entre outros, o de "ir e vir e estar em logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais". O artigo 230 institui pena de detenção de 6 meses a 2 anos a quem "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".
De acordo com o Partido Socialista Liberal, autor da ação, esses dispositivos instituem que "as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta".
Alienação
Já RE 382.928 é sobre a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Na ação apresentada pelo Banco do Nordeste, discute-se a harmonia, ou não, da redação original do artigo 3º, parágrafo...
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