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3 de Maio de 2024

PCD que comprar carro com desconto de ICMS, só poderá vendê-lo depois de 4 anos.

Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 6 anos

Pessoas PCD, que são portadores de deficiência, terão que permanecer com VEÍCULO adquirido com desconto de ICMS por no mínimo 4 anos. Isto porque, uma portaria do Confaz (Conselho da Fazenda), órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, alterou as regras do ICMS (convenio 50/18) no dia 5 de julho e que passou a valer, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 10 de julho.

Em Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 5, ficou estabelecido que o prazo para transferência de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS deverá ocorrer num prazo de quatro anos. Antes, o prazo era de 2 (dois) anos para se efetuar a transmissão do veículo à pessoa sem direitos fiscais nesse caso. O texto diz:

II – o inciso I da cláusula quinta:
“I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;”

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Igualmente, o veículo não poderá ser vendido dentro do novo prazo, que conta a partir da data aquisição, que segue abaixo na íntegra:

III – a alínea ‘b’ do inciso III da cláusula sexta:
“b) nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.”.

Na prática, pessoas com deficiência (PCD) proprietárias de veículos só poderão vender seus carros após 4 (quatro) anos. Isto, provavelmente afetará muitos consumidores que estavam querendo trocar de carro neste momento.

Não ficou claro no texto se os veículos adquiridos até essa data já estão incluídos na alteração. Assim, as pessoas PCD devem trocar de carro a cada quatro anos e não dois.

IPI

Quanto o direito que garantem direito ao IPI, a mudança autoriza aos Estados estabelecerem normas próprias no que se refere à comprovação da doença, podendo ser substituídas pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal, desde que a unidade que atestou seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde), podendo ser pública ou privada. A mudança só não vale para o Distrito Federal e entra em vigor somente após 30 dias de sua ratificação.

[Fonte: Confaz]

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5 Comentários

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Professor escrevendo no Jusbrasil e não sabe dizer se é regra de direito a extensão, o alcance da regra ???
A portaria leio no site do Confaz !!! continuar lendo

Olá Rodrigo Santos! Desculpe-nos pela limitação de nossa inteligência (mediana) mais não compreendemos a sua pergunta. Poderia nos esclarecer dado a vossa elevada inteligência? Pontuando exatamente o que pretendes? continuar lendo

Essa portaria só atinge quem for adquirir daqui para frente o veículo, legislação tributária não retroage para atingir o "contribuinte" (acho tão cômico esse adjetivo dado aos pagadores de tributos, uma vez que é algo imposto e não contribuído de livre e espontânea vontade). Quem teve desconto de ICMS/IPI aparece no documento no campo de observações do documento do veículo "Restrição por Benefício Tributário - RBT" e prazo até quando o veículo se encontra com essa restrição de venda, ou seja, quem já possui a restrição no documento (de 2 anos) isso não será alterado, vale a legislação tributária do momento da compra e que está impressa no documento. continuar lendo

Já temos um carro pcd que está entrando no 3º anos após a compra, e já obtivemos o direito ao IPI e ICMS em SC, aguardando apenas a "reanalise" de ICMS que apenas o estado de SP exige.

Nesse caso não seremos afetados por essa nova burocracia? continuar lendo

Concordo com o Doutor. continuar lendo