PEC da bengala fortalece engessamento do Judiciário
Também conhecida por PEC da Bengala, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05 tem como objetivo aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Tema polêmico que no atual contexto sócio-político vivido no Brasil parece ensejar discussões intermináveis, principalmente quando o foco é a magistratura, ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
Sob o aspecto técnico os debates envolvem acalorada celeuma quanto a alteração do texto do artigo 40, inciso II da Constituição Federal ao qual seria acrescido o seguinte: ... aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar bem como seria implementado um novo artigo (95) ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a redação: Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.
De se notar que com a alteração do texto do artigo 40 fica prevista a criação de lei complementar para regular o assunto e tal fato, com certeza não deve ser bem visto aos olhos da magistratura porque, de uma maneira relativamente mais rápida e fáci...
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