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3 de Maio de 2024
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    PEC garante direitos ao trabalhador doméstico

    Publicado por Direito Doméstico
    há 12 anos

    Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Câmara garante ao trabalhador doméstico os mesmos direitos trabalhistas constitucionais conferidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC 114/11, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), altera o parágrafo único do artigo da Constituição. A deputada sustenta não ser possível manter, nas relações de trabalho doméstico, o ranço do nosso passado escravocrata. “Às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos são sempre concedidas migalhas do espaço e da alimentação familiar e, lamentavelmente, também migalhas da proteção estatal à atividade laboral”, diz ela.

    Discriminação

    Gorete Pereira lamenta que essa discriminação comece na própria Constituição Federal, que lhes nega direitos básicos dos demais trabalhadores em geral. Os direitos constitucionais negados ao trabalhador doméstico são: limitação da jornada de trabalho; adicionais de hora extra e trabalho noturno; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e seguro-desemprego. “Direitos tão importantes, em momentos difíceis da vida, mas cuja concessão, no caso dos domésticos, depende da benevolência e da consciência dos empregadores”, assinala Gorete Pereira.

    Convenção da OIT

    A deputada afirma que hoje, felizmente, parece que um novo tempo se inicia. Após quase cem anos de sua criação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 189, que reconhece os direitos do trabalhador doméstico. “É preciso que o Brasil, um dos países que apoiou a Convenção, participe dessa história, eliminando definitivamente os resquícios escravagistas que ainda diferenciam os domésticos dos demais trabalhadores”, resume a deputada autora da PEC.

    Tramitação

    A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial, e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, exigido quórum qualificado de 3/5 dos deputados para sua aprovação.

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