PEC sobre Recurso Especial piora sistema recursal
Com a discussão da reforma do Código de Processo Civil, o Congresso Nacional faria muito melhor se aperfeiçoasse o recurso especial, sem limitar nem dificultar o seu uso. Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 209, de 2012, que obriga o recorrente de Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça, a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional. A PEC, que abraça proposta nascida no próprio STJ, não introduz qualquer melhoria no sistema recursal brasileiro. Ao contrário, o piora, esvaziando uma das principais funções do STJ que é a de unificar a interpretação do direito federal.
O Conselho Federal da OAB, em novembro de 2012, posicionou-se de forma contrária à PEC. Demonstrou que a proposta é um verdadeiro golpe no sistema federativo. Isso porque é impossível admitir-se a existência de uma federação sem a existência de um tribunal que unifique a interpretação e a aplicação das normas de lei federal.
O artigo 105, III, da Constituição, admite a interposição de recurso especial para atacar acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida violar norma de lei federal ou divergir do entendimento de outros tribunais sobre matéria regulada em lei federal. O recurso permite a unificação da interpretação das normas de lei federal. Porém, o dia a dia forense tem revelado obstáculos para a admissão do recurso especial. Tais óbices permitem que se tornem definitivas decisões que aplicam o direito federal de forma absolutamente equivocada e algumas vezes até absurda.
A PEC esvazia a função do STJ de unificar interpretação do direito federal
Alguns problemas sobre a admi...
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