Peça apresentada antes da reforma trabalhista não deve ser corrigida, decide TST
Ato processual que ocorreu antes da vigência da Reforma Trabalhista deve cumprir apenas os requisitos vigentes à época de sua apresentação. A decisão é da subseção II especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros cassaram decisão que determinava a um empregado que acrescentasse à petição inicial de sua reclamação a descrição da doença do trabalho alegada e o valor da pensão pedida.
A exigência de adequação da peça é prevista no artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, com a redação dada pela reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Dentre outros requisitos, há necessidade de breve exposição dos fatos e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor.
A reclamação traba...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.