Pedido de demissão é nulo se rescisão é feita sem assistência de sindicato
O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. A determinação está prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por descumprimento a este dispositivo, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que declarou inválidos o pedido de demissão e o termo de rescisão de um trabalhador. Com a decisão, o pedido de demissão foi convertido em despedida sem justa causa.
Contratado por uma microempresa de serviços de apoio à produção florestal, o autor da ação prestava serviços nas propriedades de duas pessoas físicas — as três partes foram condenadas...
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