Pedido de indenização por excesso de segurança em caminhão é negado
O excesso de segurança de um caminhão fez um motorista se sentir inseguro. Em ação trabalhista, ele alegou que sua vida correria perigo em um acidente porque o veículo era protegido por um sistema de travamento que não permitiria a abertura da cabine, nem por fora, nem por dentro. O pedido de indenização, entretanto, foi rejeitado na Justiça do Trabalho.
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 6ª Região (PE), que considerou o pedido sem qualquer razoabilidade. Para a corte regional, o artigo 159 do Código Civil foi equivocadamente interpretado pelo trabalhador.
O dispositivo prevê a reparação por danos morais quando há "conduta diametralmente oposta àquela na qual o motorista embasa o seu pedido, traduzidas na imprudência e negligência do agente causador do prejuízo, caso de que aqui, ...
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