Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos. É o que determina Projeto de Lei 496/2018 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (25). A iniciativa, originária da CPI dos Maus Tratos, altera a lei 8.072, de 1990, acrescentando a pedofilia à lista de crimes considerados hediondos. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O senador Eduardo Girão (Pode-CE) apresentou um relatório favorável, apresentando emendas ao texto. O projeto originalmente suprime, no mesmo dispositivo da Lei 8.072, a menção à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Entretanto, o senador observa em seu voto que em 2017, a Lei 13.497 inseriu no parágrafo único do art. da Lei 8.072 a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito como hipótese de crime hediondo.

    Outra alteração apresentada por Girão diz respeito à expressão “pedofilia”. Em seu relatório, ele explica que a legislação brasileira não prevê um “crime de pedofilia” propriamente dito, e sim descreve múltiplas práticas que podem ser entendidas como tal. Por essa razão, em se tratando de técnica legislativa, ele sugere que o artigo traga o uso da expressão “crimes previstos nos arts. 240 a 241D” do Estatuto da Criança e do Adolescente, em substituição à palavra pedofilia.

    Na comissão, Girão lembrou que a legislação brasileira sequer tipifica o crime de pedofilia em si, apesar de tipificar múltiplas práticas que são consideradas pedofilia. Ele também comentou os efeitos do crime nas crianças.

    — As vítimas desse absurdo são totalmente indefesas. A criança guarda [o trauma], muitas vezes não se manifesta, e se fecha no mundo dela. Precisamos, sim, enfrentar esse problema — afirmou.

    Para ele, a proposta demonstra que a sociedade não tolera esse tipo de crime. “A proposição é absolutamente meritória, haja vista classificar de maneira adequada — como hediondo — um crime totalmente abjeto e com o qual não se pode ter a mais remota tolerância”, justificou.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações160
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedofilia-podera-ser-incluida-no-rol-dos-crimes-hediondos/701271942

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)