Pelo bem do país, imunidades fiscais precisam ser revistas
O Senado aprovou na última terça-feira (22/3) proposta de emenda à Constituição que concede mais um benefício tributário às igrejas. A medida seguirá para a Câmara, onde deve ser examinada em dois turnos.
Como já defendemos em nossas colunas de 11, 18 e 25 de março de 2013, deveríamos eliminar as imunidades determinadas no VI do artigo 150 da Constituição Federal, que favorecem igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, bem como instituições educacionais e de assistência social que se dizem sem fins lucrativos e também as que se referem a livros, periódicos e papel de imprensa.
Este é um país laico, respeitado mundialmente pela observância de grande liberdade religiosa e respeito a todas as crenças. Não existe razão que justifique favorecer seus praticantes ou dirigentes com qualquer espécie de favor fiscal.
A tributação tem como objetivos manter os serviços públicos, investir em infraestrutura, saúde, educação, justiça, segurança etc.
Por inúmeras vezes, invocamos aqui o preâmbulo da Constituição, que indica para que serve o nosso Estado Democrático de Direito. Mesmo com o risco de parecermos repetitivos, vai o texto mais uma vez:
“(...) Para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade...
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