PEN pede que STF reveja decisão sobre prisão antes do trânsito em julgado
O Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação pedindo que a corte declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado de ação penal.
Na prática, a ação declaratória de constitucionalidade busca que o STF reveja o entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 126.292, quando permitiu que a pena pode ser executada depois da confirmação da condenação por uma decisão de segundo grau — ou seja, antes do trânsito em julgado.
A decisão do STF foi proferida em fevereiro deste ano e alterou jurisprudência que vigorava desde 2009. Ao permitir a prisão sem o trânsito em julgado, a maioria dos integrantes do tribunal seguiu o voto do ministro Teori Zavascki para dizer que o princípio da presunção de inocência não impede que as condenações sejam executadas depois de uma decisão de segunda instância. O entendimento foi o de que os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF não têm efeito suspensivo e não discutem fatos nem provas, apenas matéria de direito.
Na ação protocolada nessa quarta-feira (18/5), o PEN critica a decisão do Supremo alegando que a corte não poderia ter tomado aquela decisão sem analisar antes a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, inserido na legislação em 2011. Segundo o partido, faltou também no julgamento o amplo debate necessário ao caso, diante de sua relevância. "Na verdade, a alteração da orientação jurisprudencial surpreendeu a todos aqueles que contribuem para o funcionamento do sistema de Justiça criminal", diz a inicial.
Ao defender a constitucionalidade do artigo do CPP, o partido afirma que a Constituição Federal de 1988 é produto de um processo constituinte aberto e participativo, passível de diversas interpretações. Ainda segundo o partido, compete ao legislador atuar desde que observe os limites materiais e formais estabelecidos pelo texto constitucional, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a decisão legislativa legítima por outra que lhe pareça mais oportuna, conveniente ou adequada.
Para o PEN, a redação atual do artigo 283 do CPP, dada pela Lei 12.403/2011, trata-se de uma interpretação constitucionalmente possível dada pelo legislador. "O texto veicula parâmetro para a conformação do princípio da presunção de inocência, especificamente no que toca à pena de prisão, que se situa, indubitavelmente, dentro da moldura normativa estabelecida pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal. Ainda que se sustente que não se trata da melhor interpretação, não é possível negar que se cuida de interpretação possível, válida e razoável do texto constitucional", diz o partido.
Além de dispor contra decisão legislativa expressa, o PEN afirma que o atual entendimento do Supr...
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