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16 de Junho de 2024
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    PEN pede que STF reveja decisão sobre prisão antes do trânsito em julgado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Partido Ecológico Nacional (PEN) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação pedindo que a corte declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado de ação penal.

    Na prática, a ação declaratória de constitucionalidade busca que o STF reveja o entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus 126.292, quando permitiu que a pena pode ser executada depois da confirmação da condenação por uma decisão de segundo grau — ou seja, antes do trânsito em julgado.

    A decisão do STF foi proferida em fevereiro deste ano e alterou jurisprudência que vigorava desde 2009. Ao permitir a prisão sem o trânsito em julgado, a maioria dos integrantes do tribunal seguiu o voto do ministro Teori Zavascki para dizer que o princípio da presunção de inocência não impede que as condenações sejam executadas depois de uma decisão de segunda instância. O entendimento foi o de que os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF não têm efeito suspensivo e não discutem fatos nem provas, apenas matéria de direito.

    Na ação protocolada nessa quarta-feira (18/5), o PEN critica a decisão do Supremo alegando que a corte não poderia ter tomado aquela decisão sem analisar antes a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, inserido na legislação em 2011. Segundo o partido, faltou também no julgamento o amplo debate necessário ao caso, diante de sua relevância. "Na verdade, a alteração da orientação jurisprudencial surpreendeu a todos aqueles que contribuem para o funcionamento do sistema de Justiça criminal", diz a inicial.

    Ao defender a constitucionalidade do artigo do CPP, o partido afirma que a Constituição Federal de 1988 é produto de um processo constituinte aberto e participativo, passível de diversas interpretações. Ainda segundo o partido, compete ao legislador atuar desde que observe os limites materiais e formais estabelecidos pelo texto constitucional, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a decisão legislativa legítima por outra que lhe pareça mais oportuna, conveniente ou adequada.

    Para o PEN, a redação atual do artigo 283 do CPP, dada pela Lei 12.403/2011, trata-se de uma interpretação constitucionalmente possível dada pelo legislador. "O texto veicula parâmetro para a conformação do princípio da presunção de inocência, especificamente no que toca à pena de prisão, que se situa, indubitavelmente, dentro da moldura normativa estabelecida pelo artigo , LVII, da Constituição Federal. Ainda que se sustente que não se trata da melhor interpretação, não é possível negar que se cuida de interpretação possível, válida e razoável do texto constitucional", diz o partido.

    Além de dispor contra decisão legislativa expressa, o PEN afirma que o atual entendimento do Supr...

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