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Pena extinta há mais de cinco anos não é mau antecedente, diz Gilmar Mendes
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Deve ser fixada nova pena a um condenado desconsiderando, na primeira fase da dosimetria, condenações extintas há mais de cinco anos. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar recurso ordinário em Habeas Corpus.
O processo trata de réu condenado a 21 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, que teve pena reduzida para 20 anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve na dosimetria, na condição de maus antecedentes, condenações transitadas em julgado e extintas há mais cinco anos.
De acordo com o acórdão, o período de cinco anos é previsto no inciso I do artigo 64 do Código P...
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