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16 de Junho de 2024
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    Penas para crimes de corrupção nas áreas de educação e saúde podem aumentar

    há 14 anos

    O substitutivo ao projeto de lei do Senado que aumenta as penas para crimes de corrupção praticados nas áreas de saúde e educação, do relator Romeu Tuma, poderá ser votado ainda nesta semana pela CCJ O PLS 35/09, que será apreciado em decisão terminativa, estabelece pena de reclusão de quatro a 14 anos e multa, em caso de corrupção passiva ou ativa praticada em prejuízo das atividades da saúde ou educação Caso aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação também na CCJ

    O artigo 317 do CP (Lei 2848/40) define como corrupção passiva solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem Já corrupção ativa (artigo 333) é definida como oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício Em ambos os casos, atualmente a pena de reclusão prevista é de dois a 12 anos e multa

    O autor do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti, utiliza, em sua justificativa, dados da CGU segundo os quais, no Brasil, a corrupção e a má gestão desviaram 25% dos R$ 1,6 bilhão repassados, nos últimos quatro anos, pelo Ministério da Saúde, a 1341 municípios Na área da educação, segundo dados da Federação das Indústrias de São Paulo, o Brasil perde com a corrupção 81% do respectivo orçamento, que corresponde a R$ 27,1 bilhões

    A CCJ também pode votar, em decisão terminativa, o PLS 251/09, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência Escolar (Save), que terá o objetivo de ajudar a restabelecer, nas escolas, um ambiente mais seguro para professores, alunos e servidores

    Pelo projeto, já aprovado também na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Save atuará em cinco áreas prioritárias: na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate a esse mal; e também na promoção de programas educacionais e sociais voltados à formação de uma cultura de paz

    Para que a comunidade possa denunciar violência nas escolas, o Save contará também com um número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, além de correio eletrônico, sítios na internet e outros meios de comunicação

    Segundo a autora do projeto, senadora Marisa Serrano, a escola deixou de ser um lugar seguro, e, "sem ambiente tranquilo, seguro e amigável, a aprendizagem não se processa" Ela explica que o Save pode vir a se tornar um instrumento de detecção de casos de violência antes mesmo de sua ocorrência, já que por meio de pesquisa e coleta de evidências da realidade da escola, "pode compor excelente fonte de dados para a formulação de políticas mais eficazes, que, ao cabo, também se mostrarão mais baratas"

    Para embasar seu parecer favorável à aprovação da matéria, o relator na CCJ, senador Belini Meurer, cita o artigo 205 da CF Segundo esse dispositivo, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"

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