Pensão alimentícia vs Pai Socioafetivo e Pai Biológico.
💭Vamos imaginar o seguinte caso:💭
👨👩👦 João e Maria tiveram um filho. Logo quando nasceu João foi ao cartório registrar seu filho chamado Lucas.
Alguns anos depois, João descobre que Maria mantinha uma relação extraconjugal e Lucas poderia não ser seu filho biológico. Ao fazer o DNA João descobre que Lucas realmente não é seu filho biológico. Mas João criou e cuidou do Lucas desde recém-nascido e construiu uma relação de amor e carinho. Lucas também ama Joao incondicionalmente.
🔹E quem deve pagar pensão alimentícia ao Lucas❓
🔹O STF (Supremo Tribunal Federal) em 2016 𝚍𝚎𝚌𝚒𝚍𝚒𝚞 𝚚𝚞𝚎 𝚙𝚊𝚒𝚜 𝚋𝚒𝚘𝚕𝚘𝚐𝚒𝚌𝚘𝚜 𝚜𝚊𝚘 𝚘𝚋𝚛𝚒𝚐𝚊𝚍𝚘𝚜 𝚊 𝚊𝚛𝚌𝚊𝚛 𝚌𝚘𝚖 𝚊𝚜 𝚗𝚎𝚌𝚎𝚜𝚜𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎𝚜 𝚖𝚊𝚝𝚎𝚛𝚒𝚊𝚒𝚜 𝚍𝚎 𝚜𝚎𝚞𝚜 𝚏𝚒𝚕𝚑𝚘𝚜 𝚖𝚎𝚜𝚖𝚘 𝚚𝚞𝚊𝚗𝚍𝚘 𝚎𝚕𝚎𝚜 𝚏𝚘𝚛𝚊𝚖 𝚛𝚎𝚐𝚒𝚜𝚝𝚛𝚊𝚍𝚘𝚜 𝚙𝚘𝚛 𝚘𝚞𝚝𝚛𝚊 𝚙𝚎𝚜𝚜𝚘𝚊. Para o ministro Luiz Fux, nos tempos atuais um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.
🔹E importante relembrar que, em uma ação de família o juiz vai sempre observar o melhor interesse da criança.
🔹O filho criado e registrado por pai socioafetivo também pode ter a paternidade biológica e, portanto, não precisa abrir mão de direitos como pensão e herança.
🔹Além disso, no caso do Lucas ele possui o direito personalíssimo de pleitear a inclusão do nome do pai biológico, sem precisar excluir o nome do pai socioafetivo, se assim quiser.
🔹É importante reconhecer que, embora Lucas foi criado por Joao, o pai biológico de Lucas deve arcar com as obrigações de quem tem um filho, ainda que outra pessoa o crie.
Esse é um número de um processo que foi julgado esse ano, pra quem quiser saber como é na prática ↙️
AC 1022292-83.2015.8.26.0309 SP 1022292-83.2015.8.26.0309
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