Perda ao direito do seguro de vida porque apólice não estava paga
Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sport Clube Internacional e pelo espólio do jogador Mahicon Librelato, em ação de cobrança de valor de seguro de vida feito em nome do atleta, morto em acidente de trânsito.
O acidente aconteceu em Florianópolis (SC) em 28 de novembro de 2002.
O clube colorado havia feito um seguro de vida para o atleta em 21 de março daquele ano, com vigência de 12 meses, mas quando aconteceu o sinistro, havia quatro prestações do seguro em atraso. A importância segurada era de R$ 4,6 milhões - cifra a ser rateada, em caso de evento infortunístico, entre o Inter, o Criciuma Esporte Clube e o atleta.
No dia seguinte ao acidente, o clube pagou as parcelas atrasadas e solicitou o resgate da indenização, mas as seguradoras Metropolitan Life Seguros e Soma Seguros já tinham cancelado a apólice, conforme disposição contratual.
Movida ação de cobrança, o Inter alegou que a seguradora não enviara as notificações necessárias, mas a seguradora conseguiu comprovar que houve o envio das correspondências. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, negou o pedido.
No STJ, o relator, ministro Sidnei Beneti, reconheceu que há o entendimento jurisprudencial de que o cancelamento automático da apólice por falta de pagamento, mesmo autorizado por disposição contratual, é considerado abusivo. Mas no caso em julgamento, a seguradora cumprira com a obrigação de alertar o contratante das consequências do inadimplemento.
Tendo em vista o não pagamento do prêmio, e o correto cancelamento da apólice, não há falar em obrigação de pagamento da indenização, nos termos do artigo 763 do Código Civil, concluiu o relator.
Os advogados Carlos Josias Menna de Oliveira, Marcio Malfatti e Maria Izabel Indrusiak atuaram em nome das seguradoras.
Há possibilidade agora, em tese, de o espólio tentar, em nova ação, cobrar o valor indenizatória do seguro de vida diretamente do clube colorado. (AREsp nº 422.024).
Leia a íntegra da sentença Julgado decidiu três ações distintas que tramitaram em conjunto
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