Perdigão não deve pagar horas extras usadas com troca de uniforme
A Perdigão não precisa pagar as horas extras utilizadas para a troca de uniforme. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou Recurso de Revista da empresa e afastou a necessidade de pagamento dos minutos residuais gastos com a troca da roupa, no período anterior à vigência da Lei 10.243/01, que alterou o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto.
Um ex-empregado da Perdigão propôs ação trabalhista contra a empresa buscando o pagamento do tempo gasto com a troca, que se dava dez minutos antes e dez minutos após o encerramento da prestação dos serviços.
O juízo do primeiro grau não aceitou o pedido do trabalhador, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A sentença foi reformada. A Perdigão foi condenada a pagar os 20 minutos diários como extras.
O TRT entendeu que aplica-se ao caso o artigo 4º da CLT, segundo a qual se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição...
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