PERGUNTAS E RESPOSTAS: O princípio da identidade física do juiz se aplica aos procedimentos de apuração de ato infracional? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
O STF recentemente se manifestou sobre o assunto ao julgar o RHC 105198. Para a Segunda Turma do Supremo, não se aplica o mencionado princípio aos procedimentos previstos no ECA, para os quais há rito processual próprio.
Veja-se o que restou consignado no informativo de jurisprudência nº 610:
SEGUNDA TURMA ECA: rito e princípio da identidade física do juiz
A 2ª Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se pugnava pelo reconhecimento de nulidade da decisão que impusera a menor o cumprimento de medida sócio-educativa de semiliberdade, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo circunstanciado em concurso de agentes. A defesa alegava que, no rito em questão, não teria sido observado o disposto no art. 399, 2º, do CPP (Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. ... 2 O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.). Sustentava, também, não haver fundamentação idônea para a aplicação da referida medida. Aduziu-se, inicialmente, que o princípio da identidade física do juiz não se aplicaria ao procedimento previsto no ECA, uma vez que esse diploma possuiria rito processual próprio e fracionado, diverso do procedimento comum determinado pelo CPP . A seguir, reputou-se que o recorrente teria cometido ato infracional caracterizado pela violência e grave ameaça à pessoa, de modo que estaria devidamente justificada a aplicação da medida sócio-educativa imposta. RHC 105198/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.11.2010. (RHC-105198) (Destacamos)
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