Peritos médicos do INSS serão cedidos para o Conselho de Recursos do Seguro Social
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário publicou no Diário Oficial da União de 19/09/2016, as Portarias MDSA/SE nº 454, de 16 de setembro de 2016 e Portaria MDSA/GM nº 183, de 16 de setembro de 2016, que revogam respectivamente a Portaria MPS/SE/Nº 1.474, de 7 de dezembro de 2012 e a Portaria MPS/GM nº 591, de 13 de dezembro de 2012.
A Portaria MPS/SE/Nº 1.474 interrompeu as cessões de médicos do INSS para o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (atualmente Conselho de Recursos do Seguro Social), bem como para os demais órgãos da Previdência Social, até que se normalizasse a rotina das perícias médicas agendadas. Com a sua revogação, agora é possível os peritos médicos serem cedidos para o CRSS.
Já a Portaria MPS/GM nº 591 suspendeu o § 6º do artigo 53 da Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos. Na prática, a portaria nº 183 restabelece a necessidade de ser ouvida a Assessoria Técnico-Médica Especializada nos processos de recursos administrativos. Esta assessoria será prestada por perito médico lotado na instância julgadora (Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento), que se pronunciará de forma fundamentada e conclusiva em relação à matéria médica.
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