Perjúrio
Publicado por Priscila Neves
há 11 anos
O crime de falso testemunho ou perjúrio está previsto no art. 342 do Código Penal que assim dispõe:
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Alterado pela L-010.268-2001)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
1 Comentário
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Abri um processo de investigação de paternidade em face do pai da minha devido ele não querer assumi-la. Na contestação dele , ele alegou que trabalha apenas como autônomo e que ganha menos de um salário mínimo por mês. No entanto, napreparação da minha defesa descobri que ele é funcionário público e um órgão do estado e que já trabalha la a quase um ano. Ele apresentou a contestacao recentemente. Ele cometeu o crime de perjúrio? Ele pode ser preso durante a audiência devido a isso? continuar lendo