Petição pode ter aditamento após um ano de ajuizamento do processo
O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal não prevê a interrupção da prescrição e, tampouco, o prazo para aditamento da petição inicial. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar Recurso de Revista interposto pela Ambev. O TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que considerou válido o pedido de horas extras a um trabalhador.
A questão se refere ao texto constitucional que estabeleceu o prazo prescricional de dois anos para o trabalhador ajuizar ação trabalhista, após o término do contrato. No caso, o ex-empregado foi dispensado em agosto de 2002 e entrou com ação em junho de 2003. Mas, em outubro de 2004 um novo pedido, referente a horas extras, foi aditado à petição inicial. Para a Ambev, o aditamento configurou uma nova ação trabalhista, mas inválida, pois foi proposta fora do p...
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