Petrobras deve pagar multa por litigância de má fé
Apresentar em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso caracteriza litigância de má fé, devendo o litigante pagar multa e reparar a parte contrária pelos prejuízos sofridos. Esse é o entendimento do artigo 17, inciso I, do Código de Processo Civil, adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para aplicar multa à Petrobras, por pleitear a nulidade de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Em recurso contra a decisão da presidência do TRT-5, que negou seguimento do recurso de revista ao TST, a Petrobras interpôs agravo de instrumento e afirmou que teria havido usurpação de competência, já que o TRT teria extrapolado o juízo de admissi...
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