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16 de Junho de 2024
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    Petrobras deve pagar multa por litigância de má fé

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Apresentar em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso caracteriza litigância de má fé, devendo o litigante pagar multa e reparar a parte contrária pelos prejuízos sofridos. Esse é o entendimento do artigo 17, inciso I, do Código de Processo Civil, adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para aplicar multa à Petrobras, por pleitear a nulidade de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

    Em recurso contra a decisão da presidência do TRT-5, que negou seguimento do recurso de revista ao TST, a Petrobras interpôs agravo de instrumento e afirmou que teria havido usurpação de competência, já que o TRT teria extrapolado o juízo de admissi...

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