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3 de Maio de 2024
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    Petrobrás é responsável por dívida trabalhista de posto de gasolina

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 14 anos

    A Terceira Turma do TRT10ª Região condenou a Petrobrás e um posto de gasolina no DF a pagarem dívida trabalhista de antigo posto que funcionava em área de propriedade da distribuidora. Os desembargadores concluíram que houve sucessão trabalhista.

    A empresa Stop Point Combustíveis Ltda encerrou as atividades comerciais com dívidas em processos que correm na Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Como a empresa funcionava em local arrendado pela Petrobrás, que atualmente está arrendado para outra empresa comercial, o Posto de Combustíveis 214 Sul Ltda, os desembargadores da Terceira Turma do TRT10ª Região entenderam a existência de sucessão de empregadores, e consequentemente sucessão trabalhista.

    A sucessão trabalhista visa proteger os direitos trabalhistas, impondo ao sucedido a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores, nos casos de fraude ou de insuficiência financeira. O artigo 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica de uma empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados". Já o artigo 10 da CLT, dispõe que "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

    A Petrobrás, ao encerrar o contrato de arrendamento com a Stop Point atraiu para si a sucessão trabalhista. Da mesma forma, o Posto 214 Sul, ao arrendar o local da Petrobrás, passou a figurar também na sucessão trabalhista, uma vez que as ações contra a Stop Point ainda tramitam na Justiça.

    Segundo a relatora do processo, desembargadora Heloísa Pinto Marques, as duas empresas são responsáveis solidárias pela dívida trabalhista da Stop Point porque "estão sediadas no mesmo endereço, atuam no mesmo ramo de atividade e deram sequencia ao negócio empreendido pela devedora trabalhista - inclusive com a manutenção de todos os bens ali existentes, incluindo a unidade produtiva".

    "Provado nos autos ter ocorrido a transferência de bens da executada (Stop Point) para o proprietário do terreno (Petrobrás) onde funcionava a executada, resta configurada a sucessão trabalhista, a teor do disposto nos artigos 10 e 448 da CLT", afirmou a relatora.

    Para consultar o processo referente ao caso, preencha o campo Consulta Processual, Numeração Única, disponível na página inicial deste site, da seguinte forma: nº 1129, ano 2002, vara 011.

    Rafaela Alvim

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/petrobras-e-responsavel-por-divida-trabalhista-de-posto-de-gasolina/2310656

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