PGE consegue anular sentença contra o Estado na Primeira Câmara Cível do TJPB
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, anular o processo em que não houve intimação da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba para ingressar em Mandado de Segurança contra transferência de servidor da Secretaria de Educação do Estado.
O órgão fracionário deu provimento, na manhã desta segunda-feira (27), a Recurso de Apelação interposto pela PGE para anular decisão prolatada em Mandado de Segurança , pela juíza Ana Carmem Pereira, da Comarca de Remígio, em que se discutia a legalidade da remoção de servidora da Secretaria de Educação do Estado.
O juiz convocado Ricardo Vital, que atuou com relator da Apelação na Primeira Câmara Civil do TJPB, acatou os argumentos do procurador Bruno Gomes Benigno, responsável pela defesa do Estado, e acatou o pedido de nulidade do processo, em conformidade com a regra cogente contida no artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança), reconhecendo a ocorrência de flagrante cerceamento de defesa, ao exercício do direito fundamental do contraditório e do devido processo legal.
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