PGR dá parecer favorável em ação contra retenção de documentos de devedor
A fase de cumprimento da sentença, em qualquer tipo de obrigação, não é punição ao devedor. O Estado de Direito repele qualquer medida que se aproxime da vingança ou que supere a autorização constitucional para invasão do patrimônio do devedor para satisfazer o crédito.
Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral da República, proferido em parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941, que questiona, no Supremo Tribunal Federal, trecho do Código de Processo Civil que autoriza a retenção de documentos para o cumprimento de decisões judiciais.
A ADI pede a nulidade do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração de inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais, uma vez que a norma ...
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