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17 de Junho de 2024
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    PGR defende que investigação contra Marcos Pereira permaneça na Justiça Comum

    Ex-ministro apresentou recurso pedindo para que processo seja encaminhado à Justiça Eleitoral

    há 5 anos

    Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a investigação contra o ex-ministro da Indústria e Comércio Marcos Antônio Pereira permaneça na primeira instância da Justiça Comum de São Paulo. O inquérito (Inq 4432) apura supostos repasses indevidos de verbas durante a campanha eleitoral, envolvendo, além de Marcos Pereira, os ex-ministros Guido Mantega, da Fazenda, Edinho Silva, da Comunicação, e outras nove pessoas.

    Nas contrarrazões protocoladas nesta quinta-feira (13), a PGR afirma que até o momento, as investigações não revelaram elementos suficientes que permitam concluir pela prática de crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – em conexão com crimes comuns. Por outro lado, o Ministério Público Eleitoral apontou indícios da prática de crimes comuns, como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.

    Marcos Pereira teria recebido valores da Odebrecht em troca de apoio e de tempo televisivo do PRB em prol da coligação “Com a força do povo”– composta por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). Indícios apontam que a negociação com o PRB e outros quatro partidos políticos teria sido paga pela Odebrecht e custado R$ 24 milhões.

    No entendimento de Raquel Dodge, em razão do sistema penal acusatório vigente no país, não cabe ao Poder Judiciário, em especial no momento embrionário de uma investigação, avaliar profundamente o material probatório e, em, seguida, definir quais crimes devem ser investigados pelos órgãos de persecução penal.

    O caso – Inicialmente, o ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, após um juízo superficial em torno do objeto do INQ 4432, entendeu que englobava a possível prática de crime eleitoral, e determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral. Fique claro que, nesse momento, em decorrência da cognição limitada da decisão, tal determinação não tem o poder de fixar em caráter definitivo a competência para processar a investigação.

    O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, na condição de titular da ação penal, examinou com profundidade o material probatório constante da investigação e manifestou-se pelo arquivamento do procedimento no que tange ao crime de falsidade ideológica e requereu a remessa dos autos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo em relação aos demais crimes – no que foi atendido pelo Juízo Eleitoral do Distrito Federal, que entendeu tratar-se de investigação de crimes comuns.

    A defesa de Marcos Pereira, então, apresentou Reclamação ao STF, mas o relator negou seguimento ao feito – confirmando a Justiça Comum como responsável pelo caso. Inconformada, a defesa apresentou outro recurso ao STF – desta vez, um agravo regimental – e, nesta quinta, a PGR enviou ao STF contrarrazões para que a investigação siga na Justiça Comum.

    No documento, ela ressalta que as alegações da defesa partem da premissa equivocada de que a decisão inicial do STF teria vinculado o Juízo eleitoral e o Ministério Público eleitoral. “Tal premissa não se sustenta: a um, porque ela atentaria contra o princípio acusatório, que impede que o Poder Judiciário, fora da fase prevista no art. 28 do CPP, defina o objeto de uma investigação e obrigue o Ministério Público a investigar crime que ele considera inexistente; a dois, porque ela feriria a independência do Poder Judiciário, que garante aos magistrados a liberdade para formar juízos de convicção a respeito dos fatos que lhes são submetidos à apreciação em sede de feitos judiciais", concluiu Dodge.

    Íntegra das contrarrazões na Reclamação 34.805/DF

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