PGR pede que 2ª Turma do STF restabeleça prisão de investigado na operação Câmbio, Desligo
Empresário teve HC concedido em liminar do relator. Julgamento está empatado em dois a dois e será retomado nesta terça-feira (4)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial aos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual sustenta a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do empresário Athos Roberto Albernaz Cordeiro. Preso na operação Câmbio, Desligo, o ele recorreu ao STF após ter negados os pedidos de liberdade apresentados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ma liminar concedida pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes substituiu a prisão por medidas alternativas. Levado ao órgão colegiado, o habeas corpus começou a ser apreciado no último dia 21, estando o julgamento empatado: Gilmar Mendes e Dias Tofolli votaram pela concessão do HC, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello foram contrários. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e o julgamento foi suspenso. O caso está na pauta desta terça-feira (4).
Na peça, a procuradora-geral detalha a participação de Athos Albernaz no esquema criminoso que tinha entre os líderes o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e que incluiu o envio de recursos para o exterior por meio de doleiros. A atuação do grupo é objeto de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que tramita na 7ª Vara da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa de Athos Albernaz alega que a ordem de prisão é ilegal, sustentando que os fatos mencionados no pedido são antigos e que não foi o paciente mas, sim, seus irmãos, que integraram o esquema investigado.
No memorial, Raquel Dodge rebate os argumentos mencionando elementos de provas segundo os quais, entre 2011 e 2014, Athos Albernaz enviou pelo menos US$ 5,1 milhões ao exterior por meio de transferências de suas contas bancárias para off-shores indicadas por doleiros que integravam o esquema (operações dóllar-cabo e dollar-cabo-invertido). “O elevado volume de cada transação ilícita e a frequência em que eram realizadas demonstram a gravidade concreta do crime de que ele foi acusado. Isto exige firme intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário para fazer cessar, definitivamente, o quadro de delinquência crônica em que se encontra o paciente e os demais envolvidos”, pontua um dos trechos do documento.
Ainda de acordo com o memorial, os irmãos Albernaz Cordeiro tinha papel de destaque na organização, o que foi confirmado por dois doleiros (Juka e Tony), que fecharam acordo de colaboração premiada com o MPF. Athos era procurador de todas as contas usadas pelos irmãos no exterior para o envio de recursos. Na denúncia, o MPF atribui ao empresário a responsabilidade por sete operações que, segundo as investigações, configuram o crime de evasão de divisas, tipificado na primeira parte do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 7.492/1986. Para o MPF, as provas já reunidas deixam claro que se trata de manutenção no exterior de dinheiro não declarado ao Banco Central.
Também integram o memorial informações segundo as quais as investigações em relação ao autor do pedido de habeas corpus e aos seus irmãos não se restringem à operação Câmbio, Desligo. Eles também são alvos das operações Xepa e Étmo. Além disso, há provas de que os irmãos mantiveram as atividades criminosas pelo menos até o fim de 2016, quando já eram alvos de medidas cautelares. Para a PGR, esses fatos não deixam dúvidas de que há contemporaneidade nas atividades criminosas. “Como ainda há um grande volume de recursos ilicitamente evadidos do país pela organização criminosa, o paciente, se for mantido em liberdade, poderá proceder à movimentação desses valores, com o fim de impossibilitar a recuperação do montante ilicitamente auferido”, detalha o memorial. Além disso, lembra a PGR, há integrantes da organização que estão foragidos, caso de Dario Messer.
Raquel Dodge cita decisões da Corte e do próprio relator do HC 157.604 que, em situações semelhantes, negou a concessão de habeas corpus. Um dos casos teve como paciente o doleiro Henry Joseph Tabet, preso na operação Pão Nosso. “Em situações em tudo idênticas às destes autos, o ministro Gilmar Mendes tem mantido prisões preventivas decretadas com base na necessidade de proteger a ordem pública contra o risco de reiteração delitiva, deixando, inclusive, de superar o óbice previsto na Súmula 691/STF”, destaca Raquel Dodge, referindo-se ao entendimento da Corte, que restringe a possibilidade de o STF apreciar habeas corpus. O propósito do memorial é assegurar que, na conclusão do julgamento do mérito do HC, os ministro da 2ª Turma neguem o pedido e restabeleçam a prisão preventiva de Athos Albernaz.
Íntegra do memorial no HC 157.604
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.