PHS apresenta consulta sobre doações e contribuições partidárias
O diretório nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta sobre doações e contribuições partidárias.
Na consulta, a sigla pergunta:
“Caberia às doações e contribuições partidárias o mesmo regramento e exigências legais, à luz da Resolução nº 23.432/2014, especialmente no que concerne à obrigatoriedade de emissão de recibos?”
A relatora do processo é a ministra Luciana Lóssio.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM/JP
Processo relacionado: Cta 52721
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