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17 de Maio de 2024

Piadas ofensivas durante o trabalho podem gerar demissão?

há 4 anos

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que reverteu dispensa por justa causa motivada por piadas e brincadeiras ofensivas.

Embora colegas de trabalho tenham reportado comportamento inadequado do trabalhador por e-mail, a empresa falhou em não investigar os fatos.

Para justificar a demissão, a empresa alegou incontinência de conduta (art. 482, b, da CLT), em razão das piadas com conotação sexual, e ato lesivo da honra, pois clientes da empresa teriam presenciado algumas das ações inadequadas.

Segundo a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do acórdão, “os tipos legais nos quais se baseou a empresa para demitir o obreiro, ante a gravidade, requerem uma investigação dos fatos, com oitiva dos envolvidos, inclusive o autor, o que não se verificou. Nem mesmo os alegados e-mails recebidos pela ré vieram aos autos”.

Com a reversão, o trabalhador passou a fazer jus a todas as verbas que seriam originadas por uma dispensa imotivada, incluindo aviso prévio indenizado; férias, PLR e 13º salário proporcionais e diferenças de FGTS com a multa de 40%. Ainda cabe recurso. (Processo nº 1000833-18.2019.5.02.0078).

De qualquer maneira, é necessário tomar muito cuidado com as "piadinhas" durante o expediente de trabalho, pois o fato pode gerar consequências sérias, até mesmo dano moral.

Aliás, aproveito para informar que em breve publicarei um artigo contendo todas atualidades sobre dano moral na Justiça do Trabalho.

Ótima terça-feira a todos!

Siga_Instagram:@fer_nando_magalhaes

(Fonte: Site de notícias do TRT 2ª)

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