Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Piloto de avião contratado por empresa de outro ramo receberá direitos da convenção dos aeronautas

    há 10 anos

    O trabalhador foi contratado para pilotar avião de pequeno porte para os dirigentes da empresa, que não participou das negociações dos aeronautas A categoria, porém, tem regulamentação própria

    A Reunidas SA Transportes Coletivos foi condenada a pagar a um piloto, contratado para pilotar avião de pequeno porte para seus dirigentes, adicionais noturno e de trabalho aos domingos e feriados de acordo com o previsto na Lei 7183/84 e convenções coletivas da categoria dos aeronautas O entendimento da 7ª Turma do TST foi o de que a empresa que contrata profissional de categoria considerada diferenciada deve obedecer à norma específica da categoria, independentemente da sua atividade principal

    A Turma aplicou ao caso os artigos 511 e 577 da CLT, relativos a enquadramento sindical, para determinar a prevalência da lei específica dos aeronautas Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ao deixar de aplicar a norma específica, a empresa violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve ser observado nos contratos de trabalho "A empresa não deve se beneficiar de sua própria torpeza, ao obstar maliciosamente o direito previsto em norma coletiva dos empregados de categoria diferenciada existentes em seus quadros", salientou

    Na reclamação trabalhista, o piloto pretendia o recebimento de verbas previstas no acordo coletivo do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato Nacional das Empresas de Taxi Aéreo, alegando que a norma da categoria diferenciada deveria prevalecer sobre a atividade principal do empregador A empresa, em sentido contrário, sustentava ter como atividade principal o transporte terrestre de passageiros, e não o aéreo, não tendo participado, por esse motivo, da aprovação dos dispositivos referentes aos aeronautas

    O TRT12 (SC) acolheu o argumento da Reunidas entendendo que a convenção coletiva de trabalho dos aeronautas não teria aplicação no caso porque a empresa participou da sua aprovação Assim, aplicou ao caso a Súmula 374 do TST, que não confere aos integrantes de categoria profissional diferenciada as vantagens previstas em instrumentos coletivos assinados sem a participação do órgão de classe patronal da empregadora

    Ao examinar o recurso do comandante, o ministro Vieira de Mello Filho esclareceu que, em regra, o enquadramento sindical do empregado, no Direito do Trabalho brasileiro, é realizado em função da atividade econômica preponderante da empresa No entanto, de acordo com os artigos 511 e 577 da CLT, a regra não se aplica às categorias diferenciadas

    "A função de aeronauta possui estatuto profissional especial regulamentado pela Lei 7183/84", observou "Assim, qualquer empresa, independente do ramo de atividade principal, ao celebrar contrato de trabalho com aeronauta, deverá obedecer às disposições previstas na lei específica"

    Processo: RR-130000-1620085120013

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/piloto-de-aviao-contratado-por-empresa-de-outro-ramo-recebera-direitos-da-convencao-dos-aeronautas/130933195

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-16.2008.5.12.0013

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 10 anos

    Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautas

    Petição Inicial - TRT18 - Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada - Rot - contra Mauro Pires Advogados Associados

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)