PL 1.179 - Como fica à entrada em vigor da LGPD?
Todos aguardando ansiosamente a pacificação do tema que deve ocorrer ainda essa semana.
O Governo Federal apreciou no dia de ontem projeto de lei 1179/20 de autoria do Senador Anastasia e texto substitutivo da Senadora Simone Tebet visando o enfrentamento da pandemia.
O mencionado Projeto Lei traz em seu bojo artigo que modifica a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o texto substitutivo, a data de entrada em vigor da lei seria mantida para agosto desde ano, mas as sanções só passariam a valer após agosto de 2021.
Diante da movimentação do Governo, o que se imagina é que a grande probabilidade é que a LGPD entre em vigor em agosto, deixando sanções para agosto de 2021, até pelo fato de que grandes empresas se mostraram preocupadas com a entrada em vigor da LGPD já em agosto, diante do tempo que se leva para implantar um programa efetivo para adequação à Lei.
Nesse sentido, o Governo editou, também, a medida provisória 959, que determina a vigência da LGPD a partir de maio de 2021, MP essa que editada quase um mês antes, em 29 de abril.
Além disso, é fundamental que o Governo, o quanto antes, defina a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) para que esteja em condição de operação até agosto, uma vez que, se o PL 1179 for sancionado, este será o mês de entrada em vigor da LGPD, ainda que sem a validade das sanções.
Importante também que a composição da ANPD leve em conta competências e habilidades técnicas, como forma de dar efetividade e legitinidade à Agência.
Com a criação da ANPD será necessário definir as forma de trabalho e como serão feitas as consultas públicas para que se promovam os ajustes necessários antes de começar a fiscalização e punição.
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