PL que altera Código de Processo Penal prevê investigação criminal defensiva
Em tempos de discussões acerca dos poderes investigatórios das instituições públicas, de delações premiadas e do destaque da fase pré-processual penal, reacende a problemática de uma possível desigualdade entre o Estado-acusador e o investigado. Seria o acusado um mero espectador dos acontecimentos? Pode ele, por sua iniciativa, produzir provas ainda na fase investigativa?
Apesar de pouco tratada na doutrina, a “investigação criminal defensiva” assume relevância no debate jurídico-penal a partir de sua previsão no projeto de lei que trata do novo Código de Processo Penal (Projeto de Lei 156/2009).
Investigação criminal defensiva é a possibilidade de o acusado promover, diretamente, diligências investigativas como meio ...
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