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PL que altera Lei Caó é rejeitado por sua 'desnecessidade'
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 9 anos
A presidente da Comissão de Direito Penal, Victoria de Sulocki, apresentou parecer desfavorável, "por sua desnecessidade", ao projeto de lei 979/2015, do deputado Wadson Ribeiro (PCdoB/MG), que altera a lei 7.716/89, conhecida como Lei Caó, na sessão ordinária desta quarta-feira (12/6). O PL acrescenta os crimes de discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos aos já previstos como resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência. O relatório foi acolhido pelos consócios.
"A proteção à diferença, à liberdade de pensamento ou de crença é necessária, desejável e dever de uma sociedade democrática, mas o acréscimo pretendido pelo congressista é totalmente despiciendo, visto que a proteção que deseja já está abarcada de forma muito mais ampla pelo termo 'religião' presente nos artigos 1º e 20 da Lei 7.716/89", explicou Victoria de Sulocki.
A relatora destacou que está apensado à proposta do deputado Wadson Ribeiro o PL 6.418/2005, originado pelo projeto de lei 309/2004, do senador Paulo Paim (PT/RS), rejeitado pela advogada em parecer aprovado pelo IAB na sessão ordinária de 8 de outubro de 2014, por visar a revogar e substituir a Lei Caó.
Pela proposta do deputado, incorrerá em crime quem impedir o uso de véu, lenço, solidéu, quipá, turbante, colares e guias, assim como quem obstar a emissão de documentos de identificação e o acesso a locais de embarque e desembarque de pessoas, por conta do uso de vestimentas ou paramentos religiosos.
"A proteção à diferença, à liberdade de pensamento ou de crença é necessária, desejável e dever de uma sociedade democrática, mas o acréscimo pretendido pelo congressista é totalmente despiciendo, visto que a proteção que deseja já está abarcada de forma muito mais ampla pelo termo 'religião' presente nos artigos 1º e 20 da Lei 7.716/89", explicou Victoria de Sulocki.
A relatora destacou que está apensado à proposta do deputado Wadson Ribeiro o PL 6.418/2005, originado pelo projeto de lei 309/2004, do senador Paulo Paim (PT/RS), rejeitado pela advogada em parecer aprovado pelo IAB na sessão ordinária de 8 de outubro de 2014, por visar a revogar e substituir a Lei Caó.
Pela proposta do deputado, incorrerá em crime quem impedir o uso de véu, lenço, solidéu, quipá, turbante, colares e guias, assim como quem obstar a emissão de documentos de identificação e o acesso a locais de embarque e desembarque de pessoas, por conta do uso de vestimentas ou paramentos religiosos.
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