Planejamento fiscal deve possuir “propósito negocial”, afirma Carf
Estabelecer fundos de investimento em participações para demonstrar à Receita seu “propósito negocial” é planejamento fiscal abusivo, considerando a decisão da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o voto da conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, essa operação não deve ser apenas legal, mas também necessita possuir propósito econômico.
Em seu voto, a conselheira afirmou que seria insuficiente a licitude dos atos realizados, ou a liberdade empresarial de auto-organização, como legitimadoras das alternativas escolhidas em uma reestruturação societária, entretanto devem possuir causa econômica, não pautando a reorganização exclusiva ou predominantemente em economizar tributos.
A turma manteve, por unanimidade, autuação de R$48,3 milhões. Foi vista irregularidade pelo Fisco na constituição de fundos de investimentos associados a uma holding familiar. Os auditores consideraram esses fundos como que criados para beneficiar os negócios. Assim, se o planejamento existiu simplesmente para reduzir a carga tributária da holding, o Fisco o considera abusivo.
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