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5 de Maio de 2024
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    Plano Collor: prazo acaba em fevereiro para entrar com ação  

    Publicado por Correio Forense
    há 14 anos

    Quem ainda sonha em recuperar na Justiça as perdas ocorridas em contas poupança da época do Plano Collor, que vigorou no primeiro semestre de 1990, tem até o dia 28 de fevereiro do ano que vem para entrar com ação judicial, tanto na Justiça Federal como na Justiça estadual. Essa é data com que os advogados trabalham para que dê tempo de os interessados reunirem os documentos necessários.

    O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que há anos mantém ação para recuperar as perdas para os seus associados, entende que os prazos variam de acordo com o mês de objeto da ação judicial - se for março de 1990, então o prazo seria o final de março de 2010.

    Para evitar perda de prazos por conta de interpretações diversas sobre a data final, é melhor que o interessado entre com ação até 28 de fevereiro de 2010. "Durante o Plano Collor I, os bancos não fizeram as devidas correções monetárias das cadernetas de poupança entre os meses de fevereiro e junho de 1990. Nossos cálculos apontam perdas de 44,8% no período", diz a advogada Rafaela Liroa, do escritório Innocenti Advogados Associados.

    A restituição do rendimento vale para pessoas físicas ou jurídicas que mantinham saldo até o limite não bloqueado na caderneta de poupança nos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991 em qualquer banco do país. O limite não bloqueado na época era NCZ$ 50 mil (50 mil cruzados novos).

    As ações contra os bancos federais - Banco do Brasil e Caixa - podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Federais. Contra as instituições privadas, podem ser feitas nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Nos Juizados Federais não é necessário advogado e o teto são ações de até 60 salários mínimos (R$ 27,9 mil). No Juizado Especial Cível, não há a necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil).

    Os documentos requisitados são carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e extratos bancários da época. Quem não tem os extratos precisa com urgência pedi-los ao banco. Com o protocolo do pedido é possível ajuizar a ação.

    Autor: Marcelo Moreira

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