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16 de Junho de 2024
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    Plano de Saúde: Carência e o tratamento para o COVID-19

    Publicado por Olga Câmara
    há 4 anos

    Em meio a essa pandemia do COVID-19, é cediço que muitas pessoas se encontram preocupadas com relação ao período de carência dos planos de saúde.

    Pois bem, conforme o artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os planos são obrigados a prestar cobertura em caso de emergência que poderá implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. É o caso dos pacientes infectados com o novo coronavírus.

    Importante destacar que é evidentemente abusiva a cláusula que restrinja esse direito, observando-se que fere a própria lei, bem ainda o basilar princípio da dignidade humana insculpido na Carta Maior.

    Imprescindível citar que esse entendimento vem sendo seguido pelos tribunais, inclusive o STJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-carencia-e-o-tratamento-para-o-covid-19/830096641

    2 Comentários

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    Edson Campos
    4 anos atrás

    Excelente análise. Aplicação da teoria do diálogo das fontes. continuar lendo

    Olga Câmara
    4 anos atrás

    Obrigada. Exatamente isso. Teoria que procura solucionar um possível conflito de leis objetivando a proteção dos direitos fundamentais. continuar lendo