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Plano de Saúde: Carência e o tratamento para o COVID-19
Publicado por Olga Câmara
há 4 anos
Em meio a essa pandemia do COVID-19, é cediço que muitas pessoas se encontram preocupadas com relação ao período de carência dos planos de saúde.
Pois bem, conforme o artigo 35-C, inciso I, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), os planos são obrigados a prestar cobertura em caso de emergência que poderá implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. É o caso dos pacientes infectados com o novo coronavírus.
Importante destacar que é evidentemente abusiva a cláusula que restrinja esse direito, observando-se que fere a própria lei, bem ainda o basilar princípio da dignidade humana insculpido na Carta Maior.
Imprescindível citar que esse entendimento vem sendo seguido pelos tribunais, inclusive o STJ.
2 Comentários
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Excelente análise. Aplicação da teoria do diálogo das fontes. continuar lendo
Obrigada. Exatamente isso. Teoria que procura solucionar um possível conflito de leis objetivando a proteção dos direitos fundamentais. continuar lendo