Plano de saúde: criança sob guarda equipara-se a dependente natural
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma criança sob guarda deve ser equiparada ao filho natural do titular, para fins de inclusão em plano de saúde, não podendo ser inserida como beneficiária do plano apenas como agregada. Tal decisão foi fundamentada nos princípios da isonomia material e da proteção integral às crianças e aos adolescentes.
No juízo de primeiro grau, a sentença foi no sentido de que houvesse a inclusão do menor sob guarda como dependente do titular. Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, juízo de segundo grau, reformou a sentença, sob o argumento de que o direito à inclusão da criança como filho não estaria previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando o caso foi apreciado pelo STJ, explicou o Ministro Taso Sanseverino que o artigo 33, § 3º, do ECA determina que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, até mesmo previdenciários. Ademais, impedir a inclusão como filho natural, atingiria o princípio da isonomia material que é previsto na Constituição Federal.
Assim, além de efetuar a inclusão como filho natural, o plano de saúde deverá restituir os valores que foram pagos indevidamente.
LCL ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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