Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Plano de saúde deve indenizar consumidora por negativa de cobertura

Paciente com obesidade mórbida sofreu danos morais com a recusa

Publicado por Rafael Seixas
há 6 anos

O plano de saúde Fundação Plamhuv deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma consumidora que sofria de obesidade mórbida, por ter negado a cobertura de uma cirurgia bariátrica. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Viçosa.

Diante da condenação em primeira instância, a Fundação Plamhuv recorreu ao Tribunal.

O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, afastou a condenação por danos morais. Porém o revisor, desembargador Amorim Siqueira, manteve a sentença porque entendeu que houve dano moral. Ele afirmou que o consumidor paga mensalmente um plano de saúde particular para que tenha a segurança de ser atendido quando houver um problema de saúde, e que essa obrigação é estabelecida contratualmente.

“Entendo que a recusa abusiva ocasiona abalo moral, pois a paciente é agredida em sua esfera psíquica, que já se encontra abalada pelo risco de morte súbita e demais complicações em sua saúde dado o quadro de obesidade mórbida, amplamente comprovado por relatórios médicos. Assim, não se pode falar em mero dissabor, mas sim em situação excepcional de anormalidade”, afirmou o magistrado.

Os demais desembargadores, José Arthur Filho, Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário, votaram de acordo com o revisor.

Para saber mais acesse www.almeidalimaseixas.com.br

ou envie um email para Rseixas@almeidalimaseixas.com.br

  • Publicações4
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-indenizar-consumidora-por-negativa-de-cobertura/618485616

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)