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16 de Junho de 2024

Plano de saúde é condenado a dar continuidade à internação de alcoólatra

Publicado por JurisWay
há 9 anos

Por VS - publicado em 11/03/2015 17:25 A Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar para determinar ao Bradesco Saúde S. A que dê continuidade à internação de segurado, para tratamento de alcoolismo, arcando com as despesas decorrentes desse tratamento, sem limitação de tempo, durante o prazo necessário à alta hospitalar, sob pena de multa diária de R$500,00 reais. O plano havia interrompido a cobertura exigindo a co-participação.

O autor, representado por sua filha, relatou ser dependente químico de álcool e foi internado em clínica especializada, sem previsão de alta. No entanto, o plano de saúde interrompeu o tratamento. O Bradesco Saúde S. A alegou que devido a uma cláusula contratual que impõe aos consumidores, após 30 dias de internação, a obrigação pelo pagamento de metade do valor afeto às diárias da clínica, foi inviabilizada a continuidade do tratamento do paciente.

A juíza entendeu que as cláusulas contratuais inseridas em planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor e que, neste caso, se vislumbra a nulidade de cláusula contratual uma vez que minimiza o tratamento de doença contratualmente coberta e limita a permanência do paciente na entidade hospitalar, afrontando a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça.

Caber recurso da sentença.

Processo: 2015.01.1.019625-0

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-dar-continuidade-a-internacao-de-alcoolatra/173214455

2 Comentários

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Angela Teixeira
9 anos atrás

Aplausos para a Juíza da 20% Vara Cível de Brasília tendo em vista a necessidade do paciente. Planos de saúde têm que atender qualquer paciente em qq doença, não há que se negar a cobertura para internamento. Seja qual for a patologia o plano não pode discriminar se a doença é originada de um vicio ou não. A prioridade é a pessoa humana em todas as suas necessidades. E o alcoolismo é uma doença. continuar lendo

Romildo Bomfim
9 anos atrás

Concordo plenamente, Ângela Teixeira.
Mas, o que deve sempre estar em foco, quando se trata de Planos de Saúde, são esses expedientes bastantes corriqueiros. As operadoras de Plano de Saúde, de modo geral, não querem atender (ou continuar a atender) a pacientes, que na visão dos Planos, são onerosos. Ou seja, querem o filé mignon. O osso, quem deve roer é o SUS. Assim é mole ser empresário de saúde neste País. Sempre vivendo sob o guarda-chuva do poder público. As OSS (Organizações Sociais de Saúde) são outra praga a impregnar o setor da saúde pública do País. No seu estatuto, são sem fins lucrativos. Mas, na prática, faturam e muito, e oferecem um péssimo serviço. No final das contas, segundo vários estudos, fica mais caro, para o poder público, manter tais parcerias. Há que ter concurso público, boa gestão, respeito com a população e financiamento adequado. E quem sabe, lá na ponta, deixaremos de ter o cartão dos Planos de saúde, e passemos a utilizar o cartão SUS. Mas, quem está disposto a comprar essa briga? Digo, apenas, que há Movimentos Sociais que lutam há anos para que o SUS seja de fato para TODA a população, e não apenas para pobres/miseráveis. Aqueles de boa renda e que não gostam de se misturar, que continuem nas Operadoras privadas de saúde. Há espaço para tudo e todos! continuar lendo