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16 de Junho de 2024
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    Plano de Saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    por SS - publicado em 11/07/2016 18:50 A Unimed e a administradora de benefícios Fapes foram condenadas a pagar, de forma solidária, R$ 3 mil a uma beneficiária que teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral e sem aviso pelas empresas. A parte autora comprovou, ainda, que pagava regularmente o plano de saúde quando soube do cancelamento do contrato, no momento em que necessitava de assistência emergencial.

    A juíza que analisou o caso lembrou, conforme disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/09 da ANS, que os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que inclui a notificação do consumidor.

    O 3º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou que, embora a rescisão seja em princípio permitida, deve ser precedida de notificação ao consumidor, o que não foi demonstrado nos autos, em evidente ofensa ao disposto no art. 373, inciso II, do CPC. Assim, o Juizado concluiu que, da forma em que foi realizada nesse caso, a rescisão do contrato violou o direito básico de informação da consumidora, tornando cabível a indenização por danos morais.

    As circunstâncias excederam o mero descumprimento contratual, trazendo angústias e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do cotidiano, tendo em vista o quadro de saúde apresentado pela autora. A rescisão sem prévia notificação afronta a dignidade do consumidor e dispensa a prova do prejuízo, que se presume e deve ser indenizado, já que expõe a saúde a riscos desnecessários, asseverou a magistrada, antes de arbitrar o valor do dano em R$ 3 mil.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe: 0709993-50.2016.8.07.0016













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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-indenizar-beneficiaria-por-cancelar-contrato-sem-notificacao-previa/360400074

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