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16 de Junho de 2024

Plano de saúde indenizará beneficiário por cirurgia feita fora da rede credenciada

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Plano de saúde é condenado e deve indenizar beneficiário por cirurgia feita fora da rede credenciada, após negativa de cobertura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que uma operadora de plano de saúde terá de indenizar um cliente das despesas com cirurgia para colocação de marca-passo, realizada fora da rede credenciada depois que a cobertura pelo plano foi indevidamente negada.

Após o plano de saúde negar a realização do procedimento, o consumidor, que reside em Vitória, se submeteu à cirurgia em um hospital de São Paulo.

Após realizar a cirurgia fora da rede credenciada, o beneficiário ingressou com ação judicial contra o plano de saúde solicitando o ressarcimento integral dos valores gastos (danos materiais), inclusive com acompanhante, e indenização por danos morais.

Diante decisão, o judiciário condenou o plano de saúde, devendo a operadora indenizar o beneficiário em R$ 10 mil por danos morais.

O ministro também observou que o dano moral fixado em R$ 10 mil, em razão da negativa de cobertura do tratamento cirúrgico, “é absolutamente razoável frente ao abalo sofrido pelo autor e encontra-se nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade”.

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Em situações como essa, busque ajuda de um advogado especialista em direito da saúde para que através da Justiça seja garantido e respeitado este direito.

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