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8 de Maio de 2024

Plano de saúde não autoriza cirurgia e paciente recorre com pedido indenizatório

Ação indenizatória Plano de Saúde | www.brunopecanha.com.br

Beneficiária ingressou com uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pelo Plano de Saúde

Uma beneficiária do plano de saúde Unimed Santa Catarina recorreu ao judiciário e ingressou com uma ação judicial indenizatória, após ter que custear materiais cirúrgicos negados pela operadora.

O médico responsável pela paciente solicitou a realização de cifoplastia de coluna e enviou requisição ao plano de saúde Unimed Santa Catarina, pedido que foi negado pelo plano de saúde. Após receber a negativa, a requisição foi refeita e o procedimento foi marcado.

Acontece que, no dia da cirurgia, a paciente foi comunicada que o plano de saúde não mais autorizaria o material solicitado, e sim o material mais barato. Diante do quadro de dor em que se encontrava, a paciente arcou com os custos do procedimento mais caro e procurou a Justiça para buscar uma indenização.

O juiz do caso ressaltou que a necessidade de realização da cirurgia está amparada em recomendação médica fundamentada. Logo, não cabe à operadora Unimed interferir no tratamento e diagnóstico prescritos sob o fundamento de não estar previsto em rol da Agência Nacional de Saúde – ANS.

Diante decisão, a operadora do plano de saúde Unimed Santa Catarina foi condenada a título de danos materiais e deverá indenizar a beneficiária em R$ 23.850,00 reais com acréscimo de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada débito.

Saiba como ingressar com uma ação judicial com pedido liminar contra o plano de saúde!

Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | Plano de Saúde é condenado por recusar medicamento fora do rol da ANS | Plano de Saúde não pode aplicar carência para atendimento e cirurgia de emergência


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Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

Fonte: Juristas

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