Plano de Saúde Pode Recursar-se a custear uma Cirurgia Bariátrica?
Obesidade mórbida é uma enfermidade séria.
Há pessoas que sofrem de obesidade mórbida, cujo único reduto é uma cirurgia de redução de estômago (ou bariátrica). Por ter efeitos estéticos, alguns planos de saúde aproveitam-se desse subterfúgio para negar a cobertura do procedimento. Cuidado, eles não podem fazer isso!
.
Essa cirurgia é essencial à sobrevivência do segurado. Logo, deve ser coberta pelo plano segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a obesidade mórbida é de cobertura obrigatória pelos planos, consoante o art. 10 da Lei 9.656/98.
.
Portanto, mesmo que no contrato do plano ou seguro-saúde contenha uma cláusula que exclua da cobertura securitária o tratamento estético de emagrecimento, não significa que também possam excluir a cirurgia bariátrica da cobertura. .
.
A negativa em conceder a cirurgia bariátrica por parte do plano de saúde gera direito à indenização do segurado? O plano de saúde também é obrigado a custear a cirurgia plástica de retirada do excesso de pele após a bariátrica?
.
Para saber mais sobre esse e outros assuntos ligados a direito da saúde, siga este meu perfil. Se tiver urgência, entre em contato por fone e agende uma consulta jurídica!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.