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4 de Maio de 2024

Plano de saúde por adesão

Idoso que deixa de ser dependente pode assumir titularidade do plano de saúde coletivo por adesão.

Publicado por Fabio Da Silva Santos
ano passado

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter o acordão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, consolidou o entendimento de que o beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de 10 anos de contribuição, tem direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, desde que arque com o respectivo custeio.

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