Plano de saúde por adesão
Idoso que deixa de ser dependente pode assumir titularidade do plano de saúde coletivo por adesão.
Publicado por Fabio Da Silva Santos
ano passado
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter o acordão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, consolidou o entendimento de que o beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de 10 anos de contribuição, tem direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, desde que arque com o respectivo custeio.
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